Você acreditaria em um vídeo falso? Deepfakes colocam a confiança à prova

Faltando poucos dias para o primeiro turno das Eleições Gerais, marcado para 4 de outubro de 2026, um vídeo curto pode atravessar grupos de mensagens, redes sociais e ambientes de trabalho antes que alguém pergunte de onde ele veio. O calendário foi confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em publicação de 6 de março, atualizada em 14 de julho de 2026. Na reta final, rapidez e emoção podem competir com uma habilidade menos chamativa, mas decisiva: verificar antes de compartilhar.
Quando os olhos não bastam

Deepfakes são conteúdos sintéticos capazes de criar ou alterar imagem, voz e manifestação de uma pessoa com aparência de autenticidade. Para as Eleições 2026, o próprio TSE fixou critérios: em decisão publicada em 1º de setembro e atualizada em 2 de setembro de 2026, a Corte considerou o realismo ou a verossimilhança e a criação, reprodução ou alteração de imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.
O problema é que a intuição humana não oferece garantia. Uma revisão sistemática e meta-análise publicada em dezembro de 2024 reuniu 56 estudos, 86.155 participantes e 137 efeitos. A acurácia total estimada para identificar deepfakes foi de 55,54%, com intervalo de confiança de 48,87% a 62,10%. Como esse intervalo incluiu 50%, a sensibilidade geral não ficou estatisticamente acima do acaso.
Esse número não significa que toda pessoa acertará apenas 55,54% das vezes nem que todos os conteúdos têm a mesma dificuldade. Os estudos reuniram diferentes mídias, tarefas e condições, mas o achado importante é outro: aparência convincente ou confiança pessoal não substituem verificação.
O que é permitido e o que é proibido
Nem todo uso de inteligência artificial na comunicação eleitoral é automaticamente uma deepfake ilícita. A Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026 exige que propaganda com conteúdo sintético informe, de forma explícita, destacada e acessível, que houve fabricação ou manipulação e qual tecnologia foi usada.
Ao mesmo tempo, a Resolução TSE nº 23.610/2019, em sua versão consolidada, proíbe o uso de áudio ou vídeo sintético para prejudicar ou favorecer candidatura, mesmo com autorização da pessoa representada. A norma também criou uma restrição adicional para as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao encerramento da votação: novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública não podem ser publicados ou republicados, ainda que estejam rotulados.

Cinco perguntas antes de encaminhar
O caminho mais seguro não é procurar somente boca fora de sincronia, voz metálica ou mãos deformadas. Esses indícios podem existir, mas também podem desaparecer à medida que a tecnologia melhora.
Antes de compartilhar, pergunte:
Qual é a origem? Procure a primeira publicação, o perfil oficial ou o arquivo completo, não apenas o recorte recebido.
Qual é o contexto? Confira data, local, fala anterior e posterior. Um conteúdo verdadeiro também pode enganar quando é retirado do contexto.
Há confirmação independente? Busque o mesmo fato em canais oficiais e em mais de uma fonte jornalística confiável.
Existe aviso de manipulação ou informação de procedência? O NIST, em perfil de risco publicado em julho de 2024, explica que dados de procedência podem registrar criador, data, modificações e fontes. Eles ajudam, mas a ausência de rótulo não prova autenticidade.
Por que isso precisa ser enviado agora? Urgência, medo e indignação reduzem o tempo de reflexão. Pausar é uma forma de responsabilidade.
Uma competência que vai além da eleição
Interpretação: a lição serve também para empresas. Áudios atribuídos a uma liderança, mensagens supostamente enviadas por clientes ou vídeos envolvendo colegas não devem orientar pagamentos, punições ou crises sem confirmação por outro canal. A regra prática é simples: quanto maior a consequência, maior deve ser a verificação.
Projeção: se conteúdos sintéticos continuarem mais acessíveis e realistas, organizações que definirem protocolos de confirmação, responsáveis pela resposta e canais confiáveis estarão mais preparadas. Isso não elimina o risco, mas reduz decisões baseadas apenas em aparência e pressa.
Quando a desinformação afetar a integridade do processo eleitoral, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), explicado pelo TSE em 22 de setembro de 2026, recebe comunicações anônimas. Para irregularidades de campanha, o canal indicado é o aplicativo Pardal. Compartilhar com responsabilidade começa antes do clique: começa com a disposição de duvidar, conferir e só então decidir.
Chamada para ação
Decisões confiáveis dependem de processos claros, comunicação responsável e equipes preparadas. A MAG’UP apoia lideranças e organizações no desenvolvimento dessas competências.




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