Inteligência Artificial no agro: quem controla os dados da propriedade?

A inteligência artificial está entrando nas propriedades rurais por diferentes caminhos: Sistemas de gestão, sensores, drones, estações meteorológicas, máquinas conectadas e aplicativos transformam informações da produção em análises, alertas e recomendações. Na suinocultura, por exemplo, uma plataforma pode acompanhar consumo de ração, temperatura, mortalidade, ganho de peso, conversão alimentar, uso de medicamentos e custos de produção.
Essas informações ajudam na tomada de decisão. Mas também levantam uma pergunta que ainda recebe pouca atenção:
Quem controla os dados gerados dentro da propriedade?
A discussão ganhou atualidade em 28 de agosto de 2026, quando a Embrapa divulgou uma reunião técnica promovida com a AgGateway para debater a regulamentação da inteligência artificial no agronegócio. O encontro foi realizado em 25 de agosto e abordou o panorama regulatório e os desafios relacionados ao uso da tecnologia no setor. Embrapa Agricultura Digital, 28 de agosto de 2026.
A propriedade produz alimentos e também dados
Cada equipamento conectado pode gerar informações sobre localização, produtividade, consumo de insumos, desempenho dos animais, condições ambientais e utilização das máquinas.
A Embrapa define os agrodados como informações provenientes das atividades agropecuárias, incluindo dados do estabelecimento, da produção vegetal ou animal, dos equipamentos, dos insumos e das tecnologias utilizadas.
A instituição também alerta para riscos como falta de transparência, compartilhamento com terceiros, reutilização sem autorização, concentração das informações em grandes fornecedores e dificuldades para transferir os dados de uma plataforma para outra. Embrapa Agricultura Digital, Governança de agrodados, 2025.
Isso significa que o produtor não deve avaliar uma tecnologia apenas por suas funcionalidades, também precisa analisar como ela trata as informações da propriedade.

A conectividade avançou rapidamente no campo
A discussão se torna mais importante à medida que cresce o acesso digital nas áreas rurais. Segundo o IBGE, a proporção da população rural com 10 anos ou mais que utilizava internet passou de 33,9% em 2016 para 81% em 2024. Em oito anos, o indicador aumentou 47,1 pontos percentuais. IBGE, PNAD Contínua TIC 2024.
Utilização da internet na área rural | 2016 | 2024 | Variação |
Pessoas com 10 anos ou mais | 33,9% | 81,0% | +47,1 pontos percentuais |
Esse avanço ampliou o acesso a aplicativos, sistemas de gestão, mercados digitais, crédito, assistência técnica remota e ferramentas de inteligência artificial.
Ao mesmo tempo, aumentou a quantidade de informações produtivas e pessoais armazenadas fora da propriedade.
A legislação ainda está sendo construída
O Brasil possui a Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, que protege informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis. Entretanto, nem todo dado de produção é automaticamente um dado pessoal. Informações sobre produtividade, desempenho de máquinas ou consumo de ração podem exigir uma análise diferente. Quando esses dados permitem identificar o produtor ou estão associados ao seu CPF, localização, contratos e movimentações financeiras, a situação se torna mais complexa.
O Projeto de Lei nº 4.123/2020 busca estabelecer regras específicas sobre portabilidade, auditoria e segurança dos dados provenientes das atividades agropecuárias. Em 31 de agosto de 2026, o projeto aguardava a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Portanto, ainda não é uma lei em vigor. Câmara dos Deputados, PL nº 4.123/2020.
O marco regulatório geral da inteligência artificial, representado pelo Projeto de Lei nº 2.338/2023, também continuava em análise na Câmara dos Deputados, aguardando parecer da comissão especial. Câmara dos Deputados, PL nº 2.338/2023.
Enquanto as regras são discutidas, os contratos firmados entre produtores e fornecedores de tecnologia ganham importância.

O contrato precisa responder a perguntas objetivas
Antes de contratar uma plataforma, o produtor ou gestor deve verificar:
Quais informações serão coletadas?
O contrato precisa informar se o sistema terá acesso a dados produtivos, financeiros, pessoais, geográficos ou relacionados aos equipamentos.
Quem poderá utilizar os dados?
Deve ficar claro se o acesso será restrito ao fornecedor ou se as informações poderão ser compartilhadas com parceiros comerciais, instituições financeiras ou outras empresas.
Os dados poderão ser utilizados para treinar sistemas de inteligência artificial?
A utilização das informações para desenvolver ou aprimorar algoritmos deve ser explicada de maneira transparente.
É possível exportar as informações?
O produtor precisa saber se poderá baixar o histórico completo em um formato utilizável, principalmente se decidir trocar de sistema.
O que acontece depois do cancelamento?
O contrato deve esclarecer por quanto tempo os dados serão armazenados e se existe um procedimento para exclusão ou devolução.
Quem responde por falhas ou vazamentos?
Responsabilidades, medidas de segurança e procedimentos de comunicação precisam estar definidos.
A plataforma utiliza informações agregadas para fins comerciais?
Mesmo quando os dados individuais não são divulgados, conjuntos de informações podem revelar tendências produtivas, custos regionais, intenção de plantio ou capacidade de oferta.
A decisão final continua sendo humana
A inteligência artificial pode identificar padrões que seriam difíceis de perceber manualmente, pode antecipar problemas, organizar informações e reduzir o tempo gasto em análises. Entretanto, ela não conhece completamente a realidade da propriedade.
Uma recomendação precisa considerar condições sanitárias, disponibilidade de mão de obra, capacidade financeira, características dos animais, estrutura física e objetivos da família ou da empresa. A IA deve apoiar o responsável pela decisão, não deve substituí-lo automaticamente.

Dados agrícolas também possuem valor estratégico
O futuro da agricultura digital não dependerá somente da quantidade de tecnologias disponíveis., também dependerá da confiança entre produtores, empresas, cooperativas e plataformas.
A tendência é que contratos de tecnologia passem a detalhar com maior precisão a origem, o compartilhamento, a portabilidade, a segurança e o uso dos dados para treinamento de algoritmos. Para o produtor, a principal orientação é simples: antes de entregar os dados da propriedade, é necessário entender o que será feito com eles.
Tecnologia gera resultado quando existe um problema definido, dados confiáveis, contrato transparente e responsabilidade sobre a decisão.
Chamada para ação
A MAG’UP desenvolve treinamentos, mentorias e soluções práticas para apoiar produtores, cooperativas e empresas na organização de dados, gestão financeira, análise de indicadores e utilização responsável da inteligência artificial no agronegócio.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica de contratos ou a orientação de profissionais especializados.




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